+55 (11) 3828-8808

contato@risantanadeparnaiba.com.br

O RTD tem competência legal ampla para registro de quaisquer documentos, exceto nos casos em que a lei atribui expressamente a competência registral a outro órgão.

De um modo geral, quaisquer documentos podem ser registrados no RTD, tanto para fins de publicidade como para sua conservação, visando assegurar a autenticidade do documento e a comprovação, a qualquer tempo, de sua existência, data e conteúdo. 

No caso de contratos, o registro no RTD abrangerá os direitos sobre bens móveis e todas as cláusulas obrigacionais do negócio. Mas, se o negócio envolver bem imóvel, o registro no RTD não implicará na transmissão de direitos reais sobre o imóvel (competência do Registro de Imóveis).

Entre os inúmeros documentos que podem ser registrados no RTD, podemos citar contratos em geral, garantias, títulos de crédito, declarações, documentos pessoais e estudantis etc.

A exigência básica para registro é que o documento contenha uma assinatura válida, que pode ser feita ou a caneta em papel ou por meio eletrônico.

Normalmente não é necessário o reconhecimento de firma para registro, salvo em algumas exceções previstas em lei.

Estamos abertos a atender demandas especiais, mediante ajuste de procedimentos para compatibilizar o registro com o fluxo natural da atividade do cliente.

Fale Conosco

+55 (11) 3828-8808

contato@risantanadeparnaiba.com.br

DIGITE A SUA MENSAGEM

Localização

Rua Professor Eugenio Teani, nº 243 – Jardim Professor Benoa – Santana de Parnaíba/SP CEP: 06502-025

Horário de funcionamento: De Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h (pode variar de acordo com feriados ou pontos facultativos forenses).