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Interdição

EXIGÊNCIA LEGAL

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

A interdição é o processo judicial que visa proteger pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possam exprimir sua vontade, limitando sua capacidade civil.

Documentos Necessários para Averbação da Interdição:

  • Mandado Judicial expedido pelo juiz competente
  • Cópia da sentença transitada em julgado
  • Documento de identidade do interditado
  • Documento de identidade do curador nomeado

Obs.: A averbação da interdição é obrigatória no assento de nascimento do interditado e deve ser solicitada após a decisão judicial.

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Rua Professor Eugenio Teani, nº 243 – Jardim Professor Benoa – Santana de Parnaíba/SP CEP: 06502-025

Horário de funcionamento: De Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h (pode variar de acordo com feriados ou pontos facultativos forenses).